InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação da empresa INOVE TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.088.618/0001-23, para participação de 01 (um) servidor da Assessoria Jurídica – ASJUR no “8º Congresso Nacional sobre a atuação da Assessoria Jurídica em Licitações e Contratos Administrativos – CONASJUR”, com carga horária de 32 horas, na modalidade online, a ser realizado nos dias 08, 09, 10 e 11 de junho de 2026, conforme especificações deste Termo de Referência.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/TO
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Compra17Controle PNCP00508903000188-1-001081/2026Processo0001814-22.2025.4.01.8014ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraJUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/TOLocalPALMAS/TOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/06/2026, 12:17
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.
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- A presente demanda refere-se ao Reconhecimento de Dívida oriunda da prestação de serviços essenciais à saúde, realizados por Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) e por Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) devidamente credenciados junto à Capitania Fluvial. Trata-se de uma obrigação decorrente da execução de serviços já prestados, de caráter inadiável e continuado, cujo não reconhecimento e regularização financeira poderá ocasionar prejuízos institucionais, inclusive com impacto direto na prestação de serviços de saúde aos militares, servidores civis e dependentes assistidos pela Capitania. A prioridade no tratamento desta demanda justifica-se pelos seguintes fatores: Natureza essencial do serviço prestado: Os serviços médicos, hospitalares e/ou laboratoriais têm relação direta com a manutenção da saúde e bem-estar dos usuários, sendo indispensáveis para o cumprimento da missão institucional. Execução prévia com respaldo contratual/legal: Os serviços foram prestados por entidades e profissionais credenciados, sob anuência da administração, conforme termos previamente pactuados. Risco de suspensão dos atendimentos: O atraso no reconhecimento e quitação dos valores devidos pode resultar na interrupção do vínculo com as OSE e PSA, comprometendo o acesso imediato à rede assistencial e colocando em risco a continuidade do atendimento à saúde. Preservação da imagem institucional: A inadimplência ou omissão quanto à regularização de obrigações assumidas fere os princípios da moralidade, legalidade e boa-fé administrativa, podendo comprometer a credibilidade da Capitania Fluvial junto aos seus prestadores e à sociedade. Dessa forma, considerando a urgência, a relevância e o impacto institucional da demanda, solicita-se o tratamento prioritário do processo de reconhecimento de dívida, com vistas à célere tramitação e regularização dos pagamentos devidos.COMANDO DA MARINHA16 · PALMAS/TO · Inexigibilidade · 05/09/2025
- A presente demanda refere-se ao Reconhecimento de Dívida oriunda da prestação de serviços essenciais à saúde, realizados por Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) e por Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) devidamente credenciados junto à Capitania Fluvial. Trata-se de uma obrigação decorrente da execução de serviços já prestados, de caráter inadiável e continuado, cujo não reconhecimento e regularização financeira poderá ocasionar prejuízos institucionais, inclusive com impacto direto na prestação de serviços de saúde aos militares, servidores civis e dependentes assistidos pela Capitania. A prioridade no tratamento desta demanda justifica-se pelos seguintes fatores: Natureza essencial do serviço prestado: Os serviços médicos, hospitalares e/ou laboratoriais têm relação direta com a manutenção da saúde e bem-estar dos usuários, sendo indispensáveis para o cumprimento da missão institucional. Execução prévia com respaldo contratual/legal: Os serviços foram prestados por entidades e profissionais credenciados, sob anuência da administração, conforme termos previamente pactuados. Risco de suspensão dos atendimentos: O atraso no reconhecimento e quitação dos valores devidos pode resultar na interrupção do vínculo com as OSE e PSA, comprometendo o acesso imediato à rede assistencial e colocando em risco a continuidade do atendimento à saúde. Preservação da imagem institucional: A inadimplência ou omissão quanto à regularização de obrigações assumidas fere os princípios da moralidade, legalidade e boa-fé administrativa, podendo comprometer a credibilidade da Capitania Fluvial junto aos seus prestadores e à sociedade. Dessa forma, considerando a urgência, a relevância e o impacto institucional da demanda, solicita-se o tratamento prioritário do processo de reconhecimento de dívida, com vistas à célere tramitação e regularização dos pagamentos devidos.COMANDO DA MARINHA15 · PALMAS/TO · Inexigibilidade · 05/09/2025
- A presente demanda refere-se ao Reconhecimento de Dívida oriunda da prestação de serviços essenciais à saúde, realizados por Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) e por Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) devidamente credenciados junto à Capitania Fluvial. Trata-se de uma obrigação decorrente da execução de serviços já prestados, de caráter inadiável e continuado, cujo não reconhecimento e regularização financeira poderá ocasionar prejuízos institucionais, inclusive com impacto direto na prestação de serviços de saúde aos militares, servidores civis e dependentes assistidos pela Capitania. A prioridade no tratamento desta demanda justifica-se pelos seguintes fatores: Natureza essencial do serviço prestado: Os serviços médicos, hospitalares e/ou laboratoriais têm relação direta com a manutenção da saúde e bem-estar dos usuários, sendo indispensáveis para o cumprimento da missão institucional. Execução prévia com respaldo contratual/legal: Os serviços foram prestados por entidades e profissionais credenciados, sob anuência da administração, conforme termos previamente pactuados. Risco de suspensão dos atendimentos: O atraso no reconhecimento e quitação dos valores devidos pode resultar na interrupção do vínculo com as OSE e PSA, comprometendo o acesso imediato à rede assistencial e colocando em risco a continuidade do atendimento à saúde. Preservação da imagem institucional: A inadimplência ou omissão quanto à regularização de obrigações assumidas fere os princípios da moralidade, legalidade e boa-fé administrativa, podendo comprometer a credibilidade da Capitania Fluvial junto aos seus prestadores e à sociedade. Dessa forma, considerando a urgência, a relevância e o impacto institucional da demanda, solicita-se o tratamento prioritário do processo de reconhecimento de dívida, com vistas à célere tramitação e regularização dos pagamentos devidos.COMANDO DA MARINHA5 · PALMAS/TO · Inexigibilidade · 05/09/2025
- Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização de eventos presenciais, virtuais e híbridos, outros e serviços correlatos, sob demanda, compreendendo a organização de eventos a serem realizados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins - Crea-TO, com fornecimento de infraestrutura, execução e acompanhamento, para realização dos eventos em âmbito regionalCONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS90007 · PALMAS/TO · Pregão - Eletrônico · 05/09/2025