InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Formalização de ajustes entre o Conselho da Justiça Federal e Caixa Econômica Federal – CEF, para a prestação de serviços de centralização e administração de contas bancárias destinadas ao recebimento de depósitos judiciais relativos aos créditos de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), provenientes de condenações impostas pela Justiça Federal, incluídas aquelas decorrentes do exercício de competência delegada por magistrados da Justiça Estadual.

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · SECRETARIA DO CONSELHO DA JUSTICA FEDERAL-DF

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Dados da publicação

Compra24Controle PNCP00508903000188-1-001662/2025Processo0000238-36.2019.4.90.8000ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraSECRETARIA DO CONSELHO DA JUSTICA FEDERAL-DFLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/07/2025, 15:17

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74