Locação de veículo tipo van para o transporte de magistrados, servidores e terceirizados envolvidos na execução de atividades referentes ao Programa Aluno Cidadão ou a outros programas e ações institucionais, na capital ou municípios interioranos.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20A. REGIÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
É necessário realizar a contratação de forma emergencial (art. 75, VIII, da Lei n. 14.133/2021), em função da urgência de atendimento da demanda e visando assegurar a continuidade das ações vinculadas ao Programa Aluno Cidadão, pois já existe a previsão de viagens a serem realizadas no próximo mês de setembro (a partir do dia 11), para povoados e sedes dos municípios de Riachuelo, General Maynard, Santana do São Francisco, Brejo Grande e Tomar do Geru.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.