Contratação, em “caráter emergencial”, de empresa seguradora para cobertura dos bens imóveis pertencentes ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, localizados em João Pessoa e nas demais unidades do interior do Estado da Paraíba, por um período de 12 (doze) meses, contra sinistros, tais como: incêndio, queda de raios, explosão de qualquer natureza, danos elétricos e desmoronamento.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · 13.REG.TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO/PB
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso