DispensaDivulgada no PNCP

Serviço de comunicação de dados, na forma de instalação, manutenção e operação de circuitos digitais ópticos permanentes de dados e de vazão assegurada, interligando o Data center da Superintendência do Rio Grande do Sul do Inmetro, em Porto Alegre, às suas regionais localizadas em Caxias do Sul, Santa Maria, Passo Fundo (2 circuitos), Pelotas, Santo Ângelo e o Posto de Fiscalização em Canoas, usando tecnologia SDWAN, incluindo todos os equipamentos e implementos necessários à entrega da solução

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. · INST.NAC.DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA

Valor estimadoR$ 533.963,52
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Dados da publicação

Compra195Controle PNCP00662270000168-1-000103/2025Processo0052600.004199/2023-84ÓrgãoINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.CNPJ do órgão00662270000168Unidade compradoraINST.NAC.DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIALocalDUQUE DE CAXIAS/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/08/2025, 15:33

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

A contratação de serviço de comunicação de dados, na forma de instalação, manutenção e operação de circuitos digitais óticos permanentes de dados e de vazão assegurada, interligando o Data center da Superintendência do Rio Grande do Sul (SURRS) do Inmetro, em Porto Alegre, às suas regionais localizadas em Caxias do Sul, Santa Maria, Passo Fundo (2 circuitos), Pelotas, Canoas e Santo Ângelo visa: a) Garantir a continuidade do negócio; b) Garantir a segurança, a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e o acesso rápido aos dados, informações e sistemas do Inmetro pelas regionais da SURRS; c) Garantir o baixo risco de descontinuidade dos serviços de comunicação utilizados pelas regionais da SURRS; d) Manter infraestrutura adequada às necessidades das regionais da SURRS e aos novos padrões e tecnologias modernos, garantindo a qualidade dos serviços prestados à sociedade; Os endereços de instalação e respectivas larguras de bandas mínimas para os links desta contratação serão os seguintes: 1) SURRS (Superintendência) - Av. Berlim, 627, São Geraldo, Porto Alegre/RS, CEP 90.240-581 (70 Mbps) 2) Passo Fundo (Regional) - Rua Antônio Araújo, 1151, Centro, Passo Fundo/RS, CEP 99.010-220 (10 Mbps) 3) Passo Fundo (Posto de Fiscalização) - Rua Álvares Cabral, 1000, Vila Petrópolis, Passo Fundo /RS, CEP 99.050-070 (10 Mbps) 4) Santa Maria (Regional) - Rua Cel. Ernesto Becker, 1806, Passo D'areia, Santa Maria/RS, CEP 97.010-140 (10 Mbps) 5) Caxias do Sul (Regional) - Rua Vereador Mário Pezzi, 880, sala 06, Exposição, Caxias do Sul /RS, CEP 95.084-180 (10 Mbps) 6) Pelotas (Regional) - Rua General Osório, 1221, Centro, Pelotas/RS, CEP 96.020-000 (10 Mbps) 7) Santo Ângelo (Regional) - Travessa João Meller, 44, Geis, Santo Ângelo/RS, CEP 98.802-610 (10 Mbps) 8) Canoas (Posto de Fiscalização) - REFAP PETROBRAS - Refinaria Alberto Pasqualini - Av. Getúlio Vargas, 11001, Brigadeira, Canoas - RS, CEP 92.420-221 (10 Mbps)