Item 1 · Câmara - Sistema de Gestão de Contabilidade Pública Orçamentária e Financeira
R$ 7.200,00Quantidade: 12 · Unidade: MESES · Unitário: R$ 600,00 · Em andamento
CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARA · Unidade administrativa
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
O Executivo Municipal – mediante o Pregão Eletrônico nº 09/2026 (extrato publicado na edição nº 550, do dia 13/02/2026, do Diário Oficial Eletrônico do Município, em anexo) – deu início ao processo licitatório para contratação de fornecedor especializado no fornecimento de software de gestão pública para o Município de Cambará, o que resultou no Contrato nº 70/2026, firmado com a empresa Elotech Gestão Pública Ltda, para um período de 12 meses. Desta feita, considerando que, à luz do art. 48, §6º, da LRF, todos os Poderes e órgãos devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia, imperiosa a realização de adesão, por parte do Poder Legislativo, ao referido processo de contratação, para fins de regularização do vínculo desta Casa de Leis com a empresa em questão. Ademais, tal pedido encontra supedâneo no art. 1º, §1º, do Decreto Federal nº 10.540/2020, segundo o qual o Siafic corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada por todos ‘os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000. O escopo dessa unificação consiste em registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação, de modo uniforme e unificado, com padrão mínimo de qualidade para todos os poderes do ente. Desse modo, diante da nítida inviabilidade de competição, apta a atrair a figura da inexigibilidade de licitação do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, já que o Legislativo Municipal não tem outra opção senão contratar a mesma empresa de gestão pública do Executivo Municipal, requer a realização do instrumento competente para fins de adesão aos referidos processo licitatório – Pregão Eletrônico (ampla concorrência) nº 09/2026 do Executivo Municipal e Contrato nº 70/2026 - que inclusive, contempla os serviços a serem utilizados por esta Câmara Municipal.
Quantidade: 12 · Unidade: MESES · Unitário: R$ 600,00 · Em andamento
Quantidade: 12 · Unidade: MESES · Unitário: R$ 300,00 · Em andamento
Quantidade: 12 · Unidade: MESES · Unitário: R$ 350,00 · Em andamento
Quantidade: 12 · Unidade: MESES · Unitário: R$ 550,00 · Em andamento
Quantidade: 12 · Unidade: MESES · Unitário: R$ 550,00 · Em andamento
Quantidade: 12 · Unidade: MESES · Unitário: R$ 350,00 · Em andamento
Quantidade: 12 · Unidade: MESES · Unitário: R$ 350,00 · Em andamento
Quantidade: 12 · Unidade: MESES · Unitário: R$ 350,00 · Em andamento
Quantidade: 12 · Unidade: MESES · Unitário: R$ 350,00 · Em andamento
Quantidade: 12 · Unidade: MESES · Unitário: R$ 350,00 · Em andamento