DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para fornecimento de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, com 2 (duas) linhas SIP - Session Initiation Protocol e Central Cloud PABX, pelo período de 60 (sessenta) meses, para a Câmara Municipal de Cambará/PR, conforme especificações do Termo de Referência.

CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARA · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 23.262,00
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Dados da publicação

Compra10Controle PNCP00781306000122-1-000020/2026Processo22/2026ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE CAMBARACNPJ do órgão00781306000122Unidade compradoraUnidade administrativaLocalCambará/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/07/2026, 09:06

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Este procedimento de Dispensa de Licitação tem por finalidade a manutenção da infraestrutura de telefonia desta Câmara Municipal, mediante a continuidade da prestação de serviços de telefonia VoIP - Voice over Internet Protocol e locação de equipamentos necessários ao seu funcionamento, tendo em vista que o citado sistema já se encontra em uso nesta Casa de Leis, fornecido através do Contrato nº 06/2025, vigente até o dia 31/07/2026, em substituição ao antigo sistema de telefonia fixa, tecnologia essa descontinuada pela antiga operadora de telefonia da região. Salienta-se ainda, que a tecnologia empregada nesta solução de comunicação faz uso da rede mundial de computadores (internet) e vem demonstrando ótimos resultados desde sua implantação, além de possibilitar a fácil expansão ou modificação da rede de comunicação, em que novos ramais podem ser adicionados ou removidos de forma simplificada. O período de sessenta meses definido como prazo contratual, decorre, entre outros fatores, do fato de que migração da tecnologia tradicional para o citado sistema VoIP envolve processos de alta complexidade regulatória e técnica junto à Agência Nacional de telecomunicações - Anatel, voltados à portabilidade numérica dos prefixos antigos do antigo provedor (empresa Oi) e que compreende, entre diversas ações, as etapas de homologação de rotas IP e configuração de troncos SIP estáveis, o que acarreta um considerável hiato de tempo entre a saída do atual fornecedor para a entrada de outro, na hipótese de troca das empresas contratadas, ocasionando inevitavelmente a interrupção do fornecimento de serviços de telecomunicações. Outro ponto que deve ser salientado, é a obrigatória retirada – ao final do contrato, dos equipamentos de telecomunicações da empresa que fornece o sistema ora em uso para que outros sejam instalados, pois são fornecidos em comodato e não há possibilidade de dois fornecedores prestarem o serviço simultaneamente. Desta forma, o prazo de sessenta meses estipulado para este processo de contratação constitui maior segurança administrativa e jurídica e estabilidade técnico-operacional, além de possibilitar eventuais propostas financeiras mais vantajosas e econômicas para esta Casa de Leis, haja vista a maior atratividade do certame.