InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Locação de imóvel situado na Avenida Jaime Rios, n.º 396, Centro, Timon–MA, destinado à sede do Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Maranhão em Timon/MA.

ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO · DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO

Valor estimadoR$ 156.000,00
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Dados da publicação

Compra7Controle PNCP00820295000142-1-000009/2026Processo0000341.110000937.0.2026ÓrgãoESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAOCNPJ do órgão00820295000142Unidade compradoraDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃOLocalSÃO LUÍS/MAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/02/2026, 09:54

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

A contratação direta, por inexigibilidade, refere-se à continuidade da locação do imóvel onde funciona o Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão no município de Timon, ocupado desde 2017. O imóvel possui área total de 569,18 m², localizado em região central da cidade, com fácil acesso aos assistidos, infraestrutura urbana completa e condições físicas compatíveis com o pleno funcionamento das atividades institucionais. Destaca-se que o espaço já se encontra adaptado às necessidades da Defensoria, contando com salas para defensores, recepção, áreas administrativas, copa e sanitários, o que demonstra sua adequação técnica e operacional. Ressalta-se ainda que foram realizados investimentos anteriores para adequação do imóvel, de modo que eventual mudança acarretaria custos adicionais com reformas, estruturação e transferência, além de possível prejuízo à continuidade dos serviços prestados à população. O valor mensal da locação está compatível com o mercado local, conforme avaliação técnica, e o contrato observa as disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 8.245/91 e do Código Civil. A permanência no imóvel mostra-se, portanto, a solução mais vantajosa sob os aspectos econômico, funcional e administrativo, garantindo eficiência, economicidade e continuidade do serviço público essencial.