CONTRATAÇÃO DO SHOW DA BANDA DELÍRIOS PARA 01 (UMA) APRESENTAÇÃO MUSICAL - PROGRAMAÇÃO DO FESTIVAL DO ABACAXI 2026
MUNICIPIO DE MARATAIZES · Prefeitura Municipal de Marataízes
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
O valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a contratação da Banda Delírios para apresentação artística no Festival do Abacaxi, a ser realizado no dia 25 de setembro de 2026, na localidade de Brejo dos Patos, interior do Município de Marataízes/ES, mostra-se compatível com as características e especificidades do objeto, considerando a natureza do espetáculo, a estrutura artística e técnica necessária à sua execução, a duração da apresentação e os custos operacionais e logísticos inerentes à contratação.O Festival do Abacaxi constitui evento de interesse público voltado à valorização da produção rural, do agro turismo e do agronegócio, com o objetivo de promover os produtores locais, estimular a comercialização dos produtos da agricultura, fortalecer a identidade e as tradições da comunidade rural e fomentar a movimentação econômica e turística na região.Nesse contexto, a contratação de atração artística de reconhecido alcance popular mostra-se adequada à programação do evento, contribuindo para a atração e permanência de público, a divulgação do Festival e o fortalecimento das atividades econômicas desenvolvidas durante sua realização.O valor proposto contempla a prestação do serviço artístico e os elementos necessários à realização do espetáculo, considerando as características específicas da Banda Delírios, sua trajetória profissional, repertório, experiência em eventos e capacidade de atração de público, além das despesas e condições próprias da contratação.Para fins de demonstração da compatibilidade do preço, deverão ser considerados os documentos constantes dos autos, tais como contratos, notas fiscais, notas de empenho ou outros documentos idôneos relativos a apresentações realizadas pela atração artística em períodos recentes, observando-se as particularidades de cada contratação, como local, data, duração do show, estrutura disponibilizada, despesas de deslocamento e demais condições que possam influenciar na formação do preço.Dessa forma, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mostra-se razoável e proporcional ao objeto pretendido, desde que devidamente corroborado pelos elementos de pesquisa e comprovação de preços constantes do processo, em observância ao disposto no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.