Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

AQUISIÇÃO DE TOUCAS DESCARTÁVEIS E LUVAS DE PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO DESCARTÁVEIS

MUNICIPIO DE MARATAIZES · Prefeitura Municipal de Marataízes

Valor estimadoR$ 132.445,29
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Dados da publicação

Compra000040Controle PNCP01609408000128-1-000150/2026Processo019488/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE MARATAIZESCNPJ do órgão01609408000128Unidade compradoraPrefeitura Municipal de MarataízesLocalMarataízes/ESInstrumentoEditalModo de disputaAberto-FechadoPublicação16/09/2026, 11:38Abertura18/09/2026, 00:00Encerramento30/09/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

A presente contratação tem por objeto a aquisição de toucas e luvas descartáveis, destinadas ao uso contínuo pelos profissionais das unidades escolares da rede pública municipal, em especial aqueles que atuam diretamente na manipulação de alimentos e nos cuidados de higiene pessoal das crianças da educação infantil. No âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, os materiais serão utilizados pelos profissionais que atuam nos serviços socioassistenciais, especialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais unidades vinculadas, em atividades que demandam medidas de proteção individual, higiene e manipulação de alimentos, contribuindo para a segurança dos usuários e dos servidores. A utilização de toucas descartáveis configura medida indispensável à garantia da segurança alimentar no ambiente escolar, uma vez que previne a contaminação física dos alimentos por fios de cabelo e outros resíduos, contribuindo para a manutenção das condições higiênico-sanitárias adequadas durante todas as etapas de preparo e distribuição das refeições. Tal exigência encontra respaldo nas diretrizes de boas práticas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que determina a adoção de medidas de controle rigorosas para evitar riscos à saúde dos consumidores. À luz do elevado volume de refeições produzidas diariamente nas unidades escolares, bem como o público atendido - composto majoritariamente por crianças, grupo considerado mais vulnerável a doenças de origem alimentar -, a utilização de luvas descartáveis como barreira de proteção adequados não apenas atende às exigências legais, como também representa uma medida preventiva essencial à promoção da saúde e à mitigação de riscos sanitários. No que se refere às luvas descartáveis, sua utilização é igualmente imprescindível para a execução das atividades relacionadas à higiene pessoal das crianças, especialmente nas creches, onde são realizados procedimentos como troca de fraldas, higienização corporal e demais cuidados básicos. Tais atividades envolvem contato direto com fluidos biológicos, o que demanda a adoção de barreiras de proteção eficazes, visando resguardar tanto a integridade física dos profissionais quanto a saúde das crianças assistidas, em consonância com os princípios da biossegurança e do atendimento humanizado. Ressalta-se que os itens em questão possuem natureza de consumo contínuo e caráter descartável, o que impõe a necessidade de reposição periódica e planejamento adequado de estoque, a fim de evitar desabastecimentos que possam comprometer a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento das normas sanitárias vigentes. Adicionalmente, é importante destacar que a inexistência de Ata de Registro de Preços vigente para a aquisição de toucas descartáveis, bem como a proximidade do encerramento da Ata de Registro de Preços atualmente vigente para aquisição de luvas, evidencia a necessidade de instauração de novo procedimento licitatório. Tal medida visa assegurar a continuidade do fornecimento dos insumos, evitando interrupções nas atividades essenciais das unidades escolares e garantindo o regular funcionamento da rede pública municipal de ensino. Por fim, a presente contratação alinha-se aos princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e da proteção à saúde coletiva, constituindo-se como medida necessária, adequada e proporcional para o atendimento das demandas institucionais da Administração Pública. Diante desse cenário, mostra-se fundamental a realização da presente contratação, em conformidade com a legislação vigente, visando à contratação da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, observados os princípios da economicidade, eficiência, transparência e planejamento. A licitação permitirá obter preços competitivos, garantindo a adequada utilização dos recursos públicos e o abastecimento regular das unidades educacionais. Assim, a aquisição é essencial para a manutenção das atividades educacionais, socioassistenciais e administrativas, motivo pelo qual se solicita a continuidade do presente processo licitatório.