AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS
MUNICIPIO DE MARATAIZES · Prefeitura Municipal de Marataízes
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
O Município de Marataízes, através da Secretaria Municipal de Educação, é o Órgão responsável pela efetivação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei N.º 11.947/2009), no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, envolvendo, para tanto, as creches, pré-escolas, ensino fundamental (anos iniciais e finais), ensino de jovens e adultos, atendimento educacional especializado e escolas de tempo integral. Para tanto, em suas diretrizes, a legislação prevê o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para melhoria do rendimento escolar em conformidade com sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive, dos que necessitam de atenção específica (Artigo 3º, §1º). O Artigo 12, §1º, que versa sobre os cardápios da alimentação, prevê o seguinte: Art. 12. Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada. § 1º Para efeito desta Lei, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável. Nesse sentido, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, através de seu Conselho Deliberativo, editou a Resolução N.º 06/2020 que, s.m.j., regulamenta a legislação do PNAE ao dispor sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE em que os alimentos são fontes de vitaminas e minerais essenciais para o crescimento e desenvolvimento dos alunos. A inclusão desses alimentos nas refeições escolares atende às recomendações nutricionais estabelecidas pelo PNAE, que visam proporcionar uma dieta balanceada e diversificada. Estabelecendo assim critérios a serem atendidos no planejamento do cardápio alimentar, a saber: Artigo 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: (...) II - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; (...) V - no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral. (Grifamos) Nesse contexto, os gêneros alimentícios estocáveis são insumos para a execução dos cardápios planejados pela nutricionista responsável técnica do PNAE, garantindo a continuidade do fornecimento de refeições equilibradas aos alunos da rede municipal de ensino. Os gêneros alimentícios estocáveis constituem parte essencial da alimentação escolar, sendo utilizados diariamente na preparação de lanches, cafés da manhã, almoços e jantares, conforme os cardápios elaborados pela nutricionista responsável técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, observando as necessidades nutricionais de cada modalidade de ensino. Além disso, de se registrar, ainda, a abertura de novo processo licitatório se faz necessário para assegurar a qualidade, regularidade e economicidade na oferta de refeições escolares com os gêneros alimentícios necessários, insumos fundamentais para o atendimento das metas nutricionais estabelecidas pela legislação vigente. A presente contratação decorre da necessidade de substituição dos itens constantes em quatro Atas de Registro de Preços oriundas do último procedimento licitatório, que restaram frustradas durante sua execução, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar. Dessa forma, torna-se necessária a realização de novo procedimento licitatório para assegurar a continuidade do fornecimento dos gêneros alimentícios destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE nos anos letivos de 2026 e 2027. Toda a presente contratação encontra-se fundamentada no Documento de Formalização de Demanda (DFD) elaborado pelo setor requisitante. Dessa forma, a medida adotada encontra respaldo nos princípios da eficiência, competitividade e interesse público, visando assegurar a melhor contratação para a Administração e a continuidade do serviço de alimentação escolar. Assim, justificamos a aquisição, devido à necessidade da manutenção da Alimentação Escolar ofertada na Rede