InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de serviço continuado para o fornecimento de energia elétrica destinada ao edifício da Câmara Municipal de Planaltina do Paraná, a ser realizada com a empresa COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.368.898/0001-06, pelo período de 12 (doze) meses

PLANALTINA DO PARANA CAMARA MUNICIPAL · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 16.000,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra9Controle PNCP01775788000170-1-000010/2026Processo37/2026ÓrgãoPLANALTINA DO PARANA CAMARA MUNICIPALCNPJ do órgão01775788000170Unidade compradoraUnidade administrativaLocalPlanaltina do Paraná/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/05/2026, 14:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A presente contratação tem por objetivo assegurar o fornecimento contínuo e regular de energia elétrica para o edifício da Câmara Municipal de Planaltina do Paraná, serviço essencial para o funcionamento pleno e ininterrupto das atividades administrativas e legislativas do Poder Legislativo Municipal. A energia elétrica é indispensável à operação de equipamentos eletrônicos, sistemas de informática, iluminação, climatização e demais instalações que garantem o atendimento ao público, a tramitação de processos legislativos e o cumprimento das atribuições constitucionais da Câmara Municipal. Sua interrupção comprometeria o funcionamento institucional e causaria prejuízos ao interesse público. Trata-se de serviço público essencial, contínuo e de caráter obrigatório, cuja prestação deve ser assegurada de forma ininterrupta por concessionária autorizada. No caso do Município de Planaltina do Paraná, a empresa COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. é a única autorizada a operar a distribuição de energia elétrica, conforme Contrato de Concessão nº 60/01 firmado com a União, por intermédio da ANEEL. Portanto, a contratação é necessária para garantir a manutenção das atividades da Câmara Municipal, justificando-se plenamente a celebração do contrato administrativo com a COPEL, mediante inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.