InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de Empresa Especializada em Treinamento Aeronáutico, devidamente homologada junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para ministrar treinamento anual em simulador de voo por instrumentos, compatível com aeronaves multimotoras. O escopo inclui, ainda, treinamento em aeronaves mono e multimotoras, além de check realizado conforme os critérios da ANAC, utilizando aeronaves homologadas para essa finalidade.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RONDONIA · ERO-CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RONDONIA

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Dados da publicação

Compra27Controle PNCP02603612000102-1-000029/2025Processo0004.006169/2025-08ÓrgãoCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RONDONIACNPJ do órgão02603612000102Unidade compradoraERO-CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RONDONIALocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/07/2025, 10:57

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Contratação de empresa especializada para ministrar treinamento anual para 07(SETE)PILOTOS em simulador de voo por instrumento, compatível com aeronaves multimotoras, incluindo treinamento específico em aeronaves monomotoras e multimotoras, além de verificação de competência (check) junto à ANAC. O treinamento deve ser realizado em aeronave devidamente homologada para a finalidade e visa a habilitação dos pilotos do Comando de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBMRO). A contratação deve estar conforme as normas da ANAC, seguindo rigorosamente as regras gerais estabelecidas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 61 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e suas respectivas alterações.