Aquisição emergencial dos medicamentos do Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título V, capítulo II, visando atender às necessidades das demandas da Superintendência da Assistência Farmacêutica – SUAF. Levando em consideração a necessidade de continuar atendendo os pacientes cadastrados na Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados – FEME.
ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · EMA - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso