Contratação de empresa para Serviço de engenharia especializado para a elaboração dos projetos complementares de reforma do prédio do Conselho Regional de Odontologia do Estado de Mato Grosso.
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO · CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MT
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
A reforma do prédio do CROMT é necessária para adequação e melhoria das instalações, considerando o bem-estar dos colaboradores e a funcionalidade das áreas de atendimento. A contratação de um engenheiro para a execução dos projetos hidráulico, elétrico e civil é imprescindível para garantir: • A segurança estrutural e operacional do prédio; • O cumprimento das normas técnicas brasileiras aplicáveis (ABNT); • A compatibilização com o projeto arquitetônico já desenvolvido, detalhado nos layouts e plantas fornecidos pela arquiteta Jomara Nicaretta. Além disso, essa contratação está alinhada com os objetivos estratégicos do CROMT de modernizar sua infraestrutura, promovendo um ambiente funcional e seguro. A contratação de um engenheiro especializado é necessária para a elaboração de projetos complementares, visando à reforma e modernização da infraestrutura do CROMT. Essa contratação é imprescindível para garantir que a execução das obras seja realizada de maneira técnica, alinhada às normas regulamentadoras e às especificações do projeto arquitetônico existente. O projeto arquitetônico define o layout e a funcionalidade das áreas, mas exige compatibilização técnica com os sistemas estruturais e instalações do prédio, garantindo segurança, eficiência e adequação das intervenções planejadas. Para atender plenamente às necessidades da instituição, os seguintes projetos complementares deverão ser desenvolvidos: