Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, dos serviços de apoio administrativo necessário ao cumprimento da missão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Superintendência do IBAMA no Estado do Amapá, de forma emergencial até a conclusão de nova licitação, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (23113018).
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA · IBAMA - SUPERINTENDENCIA ESTADUAL/AP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Visa ainda, suprir a demanda do Ibama considerada essencial à realização de suas atividades legais e que não podem sofrer interrupção sob pena de comprometimento ao desenvolvimento dessas atividades, em respeito ao princípio da proibição da descontinuidade dos serviços públicos, bem como facilitar o exercício de suas atribuições e competências. Contratar-se-ão serviços e não pessoas conforme dispõe a IN SEGES/MPDG nº 5/2017, porque a demanda pelas atividades é contínua, de volume variável e, sobretudo, porque atendê-la não implica, necessariamente, entrega de um produto acabado, significando ao longo do dia, a realização de ações, observando-se a aplicação de procedimentos normativos e legais e a execução de rotinas padronizadas, cuja execução imediata mantém ou incrementa a qualidade do desempenho da missão do Ibama. Ademais, nos termos do Decreto nº 9.507/2018, os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam a norma poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado. Nesse esteio, pretende-se com a terceirização manter o quadro acessório, instrumental e complementar necessário ao cumprimento da missão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, tendo como base as demandas do contrato em vigor, adequadas às demais necessidades desta Autarquia sopesadas com a realidade orçamentária/financeira do Instituto. Deve ser ressaltada ainda, a necessidade da realização de nova licitação, tendo em vista que a descontinuidade da execução contratual destes serviços, prestados pela empresa contratada via Processo Administrativo 02004.001120/2020-71. Tal fato exige encaminhamento de novo procedimento destinado a evitar a carência de profissionais nas áreas de apoio, o que de certo comprometeria a eficiência desse Instituto em suas ações.