DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para fornecimento de Água Mineral, obtida de fontes naturais ou artificialmente captada de origem subterrânea caracterizada pelo conteúdo definido e constante de sais minerais (composto iônica) e pela presença de oligoelementos e outros constituintes, em garrafões de 20 Litros, para consumo do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Amazonas, pelo período de 12 meses. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS · CONSELHO REG. DE CONTABILIDADE DO AMAZONAS

Valor estimadoR$ 4.500,00
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Dados da publicação

Compra13Controle PNCP04165775000178-1-000012/2026Processo907606110000200.000008/2026-51ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONASCNPJ do órgão04165775000178Unidade compradoraCONSELHO REG. DE CONTABILIDADE DO AMAZONASLocalMANAUS/AMInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação30/03/2026, 10:38Abertura30/03/2026, 11:00Encerramento06/04/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

O prazo de entrega dos bens é de 02 dias úteis, contados do(a) recebimento da solicitação, em remessa (única ou parcelada), no horário de funcionamento da unidade, de segunda a sexta-feira no endereço relacionado no Termo de Referência. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Na hipótese de verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.5. O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) da validade total, recomendada pelo fabricante, a partir da sua data de fabricação. 5.6. As entregas deverão ser feitas nos dias da semana a serem predeterminados pela gestão local dentro do seu horário de funcionamento, e de acordo com as necessidades. 5.7. Desde que aprovado pela gestão, a frequência das entregas poderá ser alterada.