InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Este apostilamento tem como finalidade o reajuste, na ordem de 45%, aos serviços exclusivos prestados no âmbito do Contrato de origem, aprovado por meio da Portaria MCOM nº 17.364 de 07/04/2025 e publicado no DOU (22848444), com vigência a partir de 12 de abril de 2025, de acordo com as tabelas Carta (22848522) e Malote (22848539).

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/AM

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Dados da publicação

Compra14Controle PNCP00508903000188-1-000013/2026Processo0006007-87.2023.4.01.8002ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraJUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/AMLocalMANAUS/AMInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/07/2025, 16:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74