Execução de serviços de manutenção, suporte técnico, monitoramento e gerenciamento de ativos, para atender o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Verifica-se a inviabilidade material de conclusão do certame definitivo antes do término da vigência contratual atual. Assim, a contratação emergencial apresenta-se como medida excepcional e indispensável à salvaguarda do interesse público. A solução VOIP constitui infraestrutura crítica de comunicação institucional, essencial à interação entre magistrados, servidores, unidades judiciais e ao atendimento ao jurisdicionado. Sua interrupção ou funcionamento inadequado comprometeria significativamente a tramitação de informações e a prática de atos jurisdicionais, com potencial impacto na continuidade das atividades essenciais do Tribunal.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.