Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A presente contratação possui caráter estratégico para a adequação e modernização da infraestrutura elétrica do Complexo do Comando-Geral da PMRO, considerando que a atual configuração da rede apresenta limitações físicas que impactam diretamente o planejamento de expansão das instalações institucionais. A permanência da estrutura existente poderá comprometer a execução das futuras obras previstas no Plano Diretor, além de representar riscos operacionais relacionados à circulação de pessoas, veículos e à segurança das instalações. A solução proposta não se restringe ao simples deslocamento de postes e redes elétricas, mas contempla uma reestruturação planejada do sistema de distribuição de energia, permitindo maior segurança operacional, melhoria da confiabilidade do fornecimento e adequação às demandas futuras do Complexo. A intervenção possibilitará a organização dos espaços internos, a implantação adequada das novas edificações e a disponibilização de uma infraestrutura compatível com o crescimento das atividades administrativas e operacionais da Corporação. Ressalta-se que a execução deverá observar os padrões técnicos estabelecidos pela concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica, bem como as normas regulamentadoras aplicáveis, garantindo que os serviços sejam realizados com qualidade, segurança e compatibilidade com o sistema existente. Considerando a natureza técnica especializada dos serviços e a necessidade de intervenção na rede de distribuição de energia, a execução deverá ocorrer conforme as condições estabelecidas pela concessionária ou por empresa devidamente credenciada. Dessa forma, a contratação representa medida preventiva e estruturante, destinada a assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas pela PMRO, promover a valorização do patrimônio público e viabilizar a modernização das instalações do Complexo do Comando-Geral, em conformidade com os princípios da eficiência, planejamento e economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.