Contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa ORZIL, especializada na prestação de serviços de capacitação profissional, na modalidade presencial, para a realização dos cursos de "Tomada de Contas Especial – TCE", , a ser realizado em Brasília/DF, nos dias 10 e 11/09/2026, e do curso de "Planejamento da Contratação – DFD, ETP e TR", em 06 e 06/11/2026.
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDONIA · ERO-POLíCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Apresente contratação visa à capacitação e o aperfeiçoamento profissional de 01 (um) servidor do Departamento de Orçamento e de 01 (um) servidor do Departamento de Convênios, ambos da Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da PMRO, por meio da participação, respectivamente, nos cursos "Tomada de Contas Especial (TCE) e a nova Decisão Normativa-TCU nº 217, de 28 de maio de 2025" e "Planejamento da Contratação com enfoque no DFD, ETP e TR (Visão do TCU). Inclui Inteligência Artificial", ambos ministrados pela empresa ORZIL. A necessidade da contratação encontra-se devidamente demonstrada no Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 266/2026 (76356919) e na Justificativa da Dispensa do ETP e da Matriz de Riscos sob o ID 76356992, que instruem o processo SEI nº 0021.054641/2026-83, decorrendo da importância da capacitação contínua dos servidores que atuam diretamente na apuração de dano ao erário e na instrução de processos de responsabilização, bem como no planejamento e na instrução das contratações públicas no âmbito da CPOF. O conteúdo programático do curso "Tomada de Contas Especial (TCE) e a nova Decisão Normativa-TCU nº 217, de 28 de maio de 2025" possui aderência direta às atribuições desempenhadas pelos servidores do Departamento de Orçamento, abrangendo temas relacionados à instauração, à organização e ao encaminhamento de processos de tomada de contas especial à luz da Instrução Normativa-TCU nº 98/2024, da Decisão Normativa-TCU nº 217/2025, da Resolução TCU nº 344/2022 (prescrição) e da Portaria CGU nº 1.531/2021 (fase interna da TCE), temas de aplicação direta e recorrente na atuação da unidade. Da mesma forma, o conteúdo programático do curso "Planejamento da Contratação com enfoque no DFD, ETP e TR (Visão do TCU). Inclui Inteligência Artificial" possui aderência direta às atribuições desempenhadas pelos servidores do Departamento de Convênios, abrangendo a elaboração do Documento de Formalização de Demanda, do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência, a estimativa de valor.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.