InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação a prestação de serviços técnicos especializados de organização e execução integral de Concurso Nacional de Projetos Arquitetônicos, em Nível de Estudo Preliminar, para a Construção do Novo Complexo Administrativo do Comando-Geral da PMRO, abrangendo as fases preparatória, de realização e de encerramento do concurso, conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência.

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDONIA · ERO-POLíCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA

Valor estimadoR$ 425.840,10

Dados da publicação

Compra15Controle PNCP04562872000102-1-000015/2026Processo0021.022927/2026-08ÓrgãoPOLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDONIACNPJ do órgão04562872000102Unidade compradoraERO-POLíCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIALocalPorto Velho/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/08/2026, 14:11

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.

Tem por finalidade de contratação de empresa ou entidade especializada na organização e execução integral de Concurso Nacional de Projetos Arquitetônicos para a construção do novo Complexo Administrativo do Comando-Geral da PMRO, consoante o planejamento formalizado nos autos do processo administrativo SEI nº 0021.022927/2026-08. A presente contratação encontra amparo nos seguintes normativos: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial: Art. 74, inciso III, que fundamenta a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual prestados por entidade de notória especialização, quando inviável a competição — fundamento jurídico da presente contratação direta; Art. 30, que define o concurso como modalidade licitatória destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico — referência que descreve a natureza da atividade a ser executada pela entidade contratada; Art. 72, que estabelece os requisitos para a formalização dos procedimentos de inexigibilidade; Decreto Estadual nº 28.874, de 25 de janeiro de 2024, que regulamenta as contratações públicas no âmbito da Administração Pública Estadual, em especial seu art. 47, que disciplina os elementos obrigatórios do Termo de Referência nas contratações diretas; Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso XXI; Resolução nº 306/2025/PM-ASSELEGIS, que aprova o Plano Diretor do Complexo do Comando-Geral da PMRO, consolidada após deliberação do Conselho Deliberativo de Estratégia e Gestão (ConDEG); Normas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil — CAU/BR, aplicáveis à organização de concursos de arquitetura e urbanismo; e Acórdãos do TCU nºs 2622/2013, 1926/2016, 1079/2019 e 1605/2020, todos do Plenário.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.