Contratação de serviços de engenharia, sem dedicação de mão de obra exclusiva, para a realização de manutenção predial preventiva e corretiva, incluindo serviços eventuais e sob demanda, com fornecimento de peças, equipamentos e materiais, para atender as necessidades das dependências do Ministério do Turismo e seus anexos, em Brasília/DF.
MINISTERIO DO TURISMO · COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Fornecimento de materiais e insumos manutenção corretiva e adequações que assim demandarem. A listagem com a previsão de materiais a serem fornecidos ao longo da execução do contrato tem como base a planilha SINAPI anexa a este Termo de Referência. O ressarcimento do valor gasto com os materiais também proporciona agilidade e eficácia, pois o controle de estoque e de aquisição fica a cargo da empresa contratada, e o contratante somente pagará pelos materiais efetivamente utilizados. Serviços eventuais sob demanda: realização, quando demandado, de estudos técnicos, elaboração de avaliações e laudos técnicos, bem como a proposição de soluções e encaminhamentos, a serem prestados nas dependências do Ministério do Turismo e seus anexos. Os serviços eventuais sob demanda também compreenderão a execução de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, sempre que houver necessidade da Administração. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.