Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transferência de propriedade de veículo automotor pertencente à Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba.
FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE UBATUBA · FUNDAC - Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação justifica-se pela necessidade de regularização documental de veículo automotor pertencente à Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba, junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP e demais órgãos competentes. A transferência de propriedade é medida obrigatória prevista na legislação de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro), sendo indispensável para: u Regularizar a titularidade do veículo em nome da Fundação; u Evitar multas e penalidades por descumprimento de prazo legal; u Garantir segurança jurídica quanto à responsabilidade civil e administrativa; u Manter a frota da Fundação devidamente regularizada para execução das atividades institucionais. O resultado esperado é a conclusão integral do processo de transferência, com a emissão do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV/CRLV) em nome da Fundação, sem pendências administrativas ou restrições.