InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Prestação de serviços técnicos especializados para levantamento, consolidação e análise das obrigações e passivos federais da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, o INSS e demais órgãos ou entidades da União competentes, abrangendo a identificação da origem e da situação dos débitos, análise de exigibilidade e eventual prescrição, identificação de inconsistências, parcelamentos, inscrições em dív

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA · ERR-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA

Valor estimadoR$ 132.000,00
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Dados da publicação

Compra11Controle PNCP05950290000158-1-000012/2026Processo18501.002912/2026.88ÓrgãoCOMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMACNPJ do órgão05950290000158Unidade compradoraERR-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMALocalBoa Vista/RRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/09/2026, 09:34

Contexto da contratação

Lei 13.303/2016, Art. 30, II, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

O objeto possui natureza predominantemente intelectual e demanda conhecimentos especializados nas áreas tributária, jurídica, contábil e financeira, envolvendo análise técnica individualizada das obrigações e passivos federais da Companhia, avaliação de sua exigibilidade, identificação de inconsistências e exame das alternativas legalmente disponíveis para sua revisão ou regularização. O Termo de Referência (23946259) apresenta fundamentação específica acerca da natureza técnica dos serviços, da especialização necessária à sua execução e das circunstâncias consideradas pela unidade demandante para caracterização da inviabilidade de competição. Considerando as características do objeto e os elementos constantes da fase preparatória, a unidade demandante propõe que a contratação seja realizada diretamente, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 30, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no art. 21, inciso II, alínea “c”, do Regulamento de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação da CODESAIMA. Quanto ao preço, a proposta comercial considerada pela Administração estabelece remuneração fixa no valor global de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), valor igualmente adotado no Pedido de Contratação e no Termo de Referência. A justificativa e a compatibilidade do preço encontram-se fundamentadas nos elementos de pesquisa, documentos comparativos e demais elementos econômicos constantes do processo, em atendimento ao art. 30, § 3º, inciso III, da Lei nº 13.303/2016 e ao art. 21, § 3º, inciso III, do Regulamento de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação da CODESAIMA.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.