Locação de imóvel situado na Avenida Estevão Henrique, N°180, bairro FM, Cep. 68980- 000 em Oiapoque - AP, destinado ao funcionamento da Escola Onédia Paes Bentes, fundamentada no Art. 74, inciso V, § 5º da Lei Federal nº 14.133/21
MUNICIPIO DE OIAPOQUE · PREFEITURA MUNICIPAL DE OIAPOQUE - AP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A inexistência de prédios públicos próprios, por si só, justifica a locação do imóvel de particulares. Desta feita, abaixo estão os principais pontos que ressaltam a necessidade da locação: Deficiência na infraestrutura existente: A infraestrutura atual da rede municipal não é suficiente para atender ao número crescente de crianças que buscam acesso ao Ensino Fundamental I. A falta de prédios Próprios e adequados pode resultar em salas de aula superlotadas, falta de espaços de recreação e inadequação para oferecer um ambiente de aprendizado ideal. Crescimento populacional: Oiapoque pode estar experimentando um aumento na população, especialmente na faixa etária em idade escolar. Esse crescimento populacional exerce pressão adicional sobre os recursos educacionais disponíveis, agravando a escassez de prédios e salas de aula. Necessidade de soluções imediatas: Diante da urgência em fornecer educação infantil de qualidade para todas as crianças, a locação de um imóvel emerge como uma solução prática e rápida para atender à demanda crescente enquanto medidas mais abrangentes são planejadas e implementadas para resolver a escassez de infraestrutura.