Contratação Emergencial de empresa especializada em locação de Ônibus escolar Urbano, com capacidade para 44 alunos sentados, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Oiapoque-AP
MUNICIPIO DE OIAPOQUE · PREFEITURA MUNICIPAL DE OIAPOQUE - AP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A contratação emergencial é uma medida excepcional prevista na Lei 14.133/2021, o artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as licitações e contratos administrativos, estabelece as hipóteses em que a licitação pode ser dispensada. O inciso VIII especifica que a dispensa é permitida em casos de emergência ou calamidade pública, quando a situação exige uma resposta imediata para evitar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas e bens. A urgência na contratação de uma empresa especializada se deve à imprevisibilidade das falhas mecânicas e dos problemas operacionais que podem ocorrer na frota de ônibus escolares. A falta de um plano de contingência para lidar com tais situações pode resultar na paralisação imediata do transporte escolar, causando prejuízos irreparáveis ao calendário acadêmico e ao desenvolvimento educacional dos alunos.