Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, b · Dispensa de Licitação: bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração
A Lei estadual nº 7.259, de 03 de outubro de 2019, alterada pelas Leis nº 7.373, de 11 de maio de 2020, nº 7.798, de 2 de junho de 2022, e nº 7.863, de 14 de setembro de 2022, autorizou o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa “Projeto Integrado de Segurança Hídrica, Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Socioprodutivo da Bacia dos Rios Piauí e Canindé – Piauí Sustentável e Inclusivo (PSI)”, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, com garantia da União; Com a autorização do Senado, pela resolução nº 30 do Senado Federal, de 16 de novembro de 2023, o Estado do Piauí firmou os contratos de empréstimos com o BID e o FIDA, n°s 5611/OC BR - 5612/OC-BR e LOAN NO. 2000004360, respectivamente, para executar o Projeto PSI. As ações para a execução do PSI deverão estar rigorosamente em consonância com os termos e condições contratuais estabelecidos, bem como de acordo com o Regulamento Operacional do Projeto – ROP, cabendo à SEPLAN coordenar a execução do projeto; a SAF, SEMARH e o INTERPI, que são os órgãos sub-executores, caberão implementar as ações, de acordo com suas competências legais.
Fontes orçamentárias: Recurso proveniente de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro do qual o Brasil seja parte, conforme os incisos I e II do § 3º do artigo 1º da Lei nº 14.133/2021.