DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de 01 (um) Consultor Individual, para prestação de serviços técnicos destinados à estruturação técnica e metodológica do Termo de Referência (TdR) para futura contratação de empresa especializada em comunicação integrada, mobilização territorial e fortalecimento das estratégias de comunicação institucional, no âmbito do Projeto Integrado de Segurança Hídrica, Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Socioprodutivo da Bacia dos Rios Piauí e Canindé – PSI/PI.

PIAUI SECRETARIA DO PLANEJAMENTO SEPLAN · EPI - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO

Valor estimadoR$ 35.000,00

Dados da publicação

Compra28Controle PNCP06553523000141-1-000025/2026Processo00017.001515/2026-95ÓrgãoPIAUI SECRETARIA DO PLANEJAMENTO SEPLANCNPJ do órgão06553523000141Unidade compradoraEPI - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTOLocalTeresina/PIInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/08/2026, 13:12

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, b · Dispensa de Licitação: bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração

O Projeto Piauí Sustentável e Inclusivo (PSI) possui elevada complexidade operacional e territorial, com ações simultâneas voltadas à segurança hídrica, adaptação às mudanças climáticas, regularização fundiária, fortalecimento institucional e inclusão produtiva rural em diferentes territórios do Piauí. A execução é integrada pela Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN), por meio da Unidade de Coordenação do Projeto (UCP), e pelas Unidades Subexecutoras (USEs): Secretaria da Agricultura Familiar (SAF), Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) e Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí (INTERPI). Nesse contexto, a comunicação institucional e territorial é estratégica para assegurar transparência na aplicação dos recursos financiados pelo BID/FIDA, divulgação das ações e resultados, disseminação de informações de interesse público, mobilização e orientação dos beneficiários, fortalecimento do acesso às políticas de crédito rural e integração das ações das USEs. Atualmente, o PSI não dispõe de equipe de comunicação exclusiva, o que limita o planejamento, a coordenação e a execução de ações compatíveis com sua abrangência territorial e complexidade institucional. Diante disso, propõe-se a contratação de consultor(a) individual especializado(a) para elaborar documento técnico e estruturar o Termo de Referência (TdR) para futura contratação de empresa especializada em comunicação integrada. A consultoria deverá definir tecnicamente o escopo da futura contratação, contemplando produtos, entregas, critérios técnicos, estratégias de comunicação territorializada, mecanismos de acompanhamento e instrumentos de transparência e divulgação das ações do Projeto, em conformidade com as diretrizes do PSI, a Lei nº 14.133/2021 e as políticas de seleção e contratação do BID (GN-2350-15).

Fontes orçamentárias: Recurso proveniente de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro do qual o Brasil seja parte, conforme os incisos I e II do § 3º do artigo 1º da Lei nº 14.133/2021.