O Projeto tem por objeto transformar o protagonismo do estado do Piauí na geração de energia renovável em uma estratégia estruturante de desenvolvimento territorial, inclusão produtiva e fortalecimento institucional. Apesar de liderar nacionalmente em capacidade instalada per capita de energia solar e eólica, o estado ainda enfrenta desigualdades territoriais acentuadas, baixa qualificação técnica da juventude e limitada capacidade institucional.
PIAUI SECRETARIA DO PLANEJAMENTO SEPLAN · EPI - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agencia Internacional de Energia Atômica e a União Postal Internacional, de 29 de dezembro de 1964, em vigor desde 2 de maio de 1966, promulgado pelo Decreto n° 59.308, de 23 de setembro de 1966, particularmente no que preveem o Artigo I, parágrafo terceiro, o Artigo III e o Artigo IV. PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO - PNUD.