InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Concessão de patrocínio para a realização do evento: “Convenção Rosacruz Regional – NE-3”, promovida pelo Capítulo Rosacruz Teresina – AMORC, entidade cultural, educacional e filosófica sem fins lucrativos, a ocorrer entre 20 e 22 de novembro de 2025, em Teresina-PI.

PIAUI SECRETARIA DO PLANEJAMENTO SEPLAN · EPI - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO

Valor estimadoR$ 30.000,00
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Dados da publicação

Compra49Controle PNCP06553523000141-1-000044/2025Processo000017.003144/2025-03ÓrgãoPIAUI SECRETARIA DO PLANEJAMENTO SEPLANCNPJ do órgão06553523000141Unidade compradoraEPI - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTOLocalTERESINA/PIInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/11/2025, 11:35

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

O Decreto Estadual nº 22.822/2024, que regulamenta a concessão de patrocínios no âmbito do Poder Executivo, estabelece que o patrocínio é uma ação de comunicação institucional, destinada a gerar identificação e reconhecimento do patrocinador junto a seus públicos de interesse, por meio da associação de sua marca a projetos de cunho social, cultural, educacional ou econômico.