DispensaDivulgada no PNCP

Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços continuo terceirizado com dedicação de mão-de-obra exclusiva para os postos de CARREGADOR e AGENTE DE PORTARIA, a fim de suprir as necessidades e demandas das Unidades Administrativas/Judiciárias que compõem o Poder Judiciário Piauiense.

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI

Valor estimadoR$ 161.430,96
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Dados da publicação

Compra11Controle PNCP06981344000105-1-000013/2025Processo25.0.000024590-1ÓrgãoTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUICNPJ do órgão06981344000105Unidade compradoraTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUILocalTERESINA/PIInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/02/2025, 08:47

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso