Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços continuo terceirizado com dedicação de mão-de-obra exclusiva para os postos de CARREGADOR e AGENTE DE PORTARIA, a fim de suprir as necessidades e demandas das Unidades Administrativas/Judiciárias que compõem o Poder Judiciário Piauiense.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso