Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro patrimonial e automotivo, visando à cobertura integral dos prédios de propriedade e/ou sob responsabilidade do CRCPB, bem como da sua frota de veículos oficiais, contemplando garantias contra riscos de incêndio, explosão, vendaval, alagamento, danos elétricos, roubo, furto, colisão, responsabilidade civil e demais coberturas necessárias à preservação do patrimônio institucional, conforme especificações do TR.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DA PARAIBA · CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - PB
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Ademais, a medida atende aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, previstos na Lei nº 14.133/2021, ao evitar dispêndios imprevistos que poderiam onerar o orçamento do Conselho. Ressalta-se ainda que a adoção de seguros é prática administrativa recomendada para órgãos públicos que detêm patrimônio relevante, garantindo a proteção do erário e a segurança jurídica da gestão. Dessa forma, a contratação de empresa especializada em seguros revela-se necessária, vantajosa e adequada às necessidades do CRCPB, contribuindo para a preservação de seus bens e para a manutenção ininterrupta dos serviços prestados à sociedade e à classe contábil.