Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
A presente contratação decorre da descentralização de créditos orçamentários promovida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED), com vistas a dar apoio técnico-científico à estruturação, implementação e fortalecimento do Sistema Nacional de Informações do Desenvolvimento Regional (SNIDR), no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR - Decreto nº 11.962/2024). A execução orçamentária e financeira dos recursos será realizada por intermédio da Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (Fadex), fundação de apoio credenciada junto ao MEC e ao MCT desde maio/2005, nos termos da Lei nº 8.958/1994 e do Decreto nº 7.423/2010, cabendo-lhe a gestão administrativa e financeira dos recursos descentralizados, incluindo a contratação, fiscalização e pagamento dos serviços necessários à execução do projeto. O período de execução previsto é de outubro/2026 a março/2028, com cronograma de desembolso de R$ 10.000.000,00 em setembro/2026 e R$ 6.000.000,00 em dezembro/2026, totalizando R$ 16.000.000,00, classificados no elemento de despesa “Serviços de Pessoa Jurídica” (449039). A coordenação do projeto ficará sob responsabilidade de Hênio Henrique Aragão Rêgo, com fiscalização a cargo de Carlos Alexandre Amaral Araujo, observando-se as diretrizes metodológicas fixadas pela Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial e pelo Núcleo de Inteligência Regional do MIDR.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.