DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de solução voltada à execução de iniciativas de desenvolvimento tecnológico e institucional no âmbito do TCE-SE, contemplando a evolução funcional de sistemas, automação de processos, integração de plataformas e modelagem de processos institucionais, a serem executadas, sob demanda, por meio de ciclos iterativos e incrementais (sprints), conforme especificações, quantitativos e demais condições descritas no Termo de Referência.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra11Controle PNCP13170790000103-1-000010/2026ProcessoTC - 004009/2026ÓrgãoTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPECNPJ do órgão13170790000103Unidade compradoraTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPELocalARACAJU/SEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/05/2026, 08:42

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos

Em havendo divergência entre o CATSERV e o Termo de Referência, prevalecerá este último.