Aquisição emergencial de Glicose Hipertônica 50 por cento, solução injetável, uso endovenoso — EV.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA MACRO REGIAO DO SULDE MINAS · Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente justificativa tem por finalidade demonstrar a necessidade de contratação emergencial para aquisição de Glicose Hipertônica 50 por cento, solução injetável, uso endovenoso — EV, destinada ao abastecimento das unidades operacionais do CISSULSAMU e à manutenção dos atendimentos de urgência e emergência realizados pelas equipes assistenciais.Tratase de medicamento utilizado na rotina do atendimento préhospitalar móvel, sendo necessário à adequada assistência aos pacientes atendidos pelo CISSULSAMU. A indisponibilidade do item em estoque pode comprometer a continuidade e a segurança dos atendimentos prestados pelo Consórcio, especialmente considerando a natureza essencial do serviço público executado.O item objeto da presente demanda encontravase contemplado na Ata de Registro de Preços n 1032025, decorrente do Pregão Eletrônico n 0182025, referente ao fornecimento de medicamentos e soluções destinados ao atendimento das demandas operacionais do CISSULSAMU.