Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica e técnica em Governança Pública, com vistas a apoiar a Administração Municipal na estruturação, implementação, acompanhamento e aperfeiçoamento de instrumentos e práticas de governança, gestão estratégica, integridade e conformidade, em consonância com os princípios da eficiência, transparência e responsabilidade administrativa, com a finalidade de auxiliar a Secretaria Municipal de Educação de Conde.
MUNICIPIO DE CONDE · Prefeitura Municipal de Conde
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO: Em análise aos presentes autos, observamos que a empresa a ser contratada é uma tradicional prestadora dos serviços objeto desta contratação, atuando com conduta exemplar em diversos municípios, sem nada que desabone a sua conduta. Isso, agregado a comprovada notória especialização da empresa e dos profissionais que a representam, bem como a situação regular de toda documentação pertinente a habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, justificam sua escolha, tendo a empresa LEONARDO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA inscrita no CNPJ sob o n° 57.699.768/0001-12, apresentando toda documentação pertinente, que comprova o preenchimento dos requisitos de habilitação e qualificação mínima, ou seja, documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, atendendo ao artigo 72, incisos V e VI da Lei Federal 14.133/2021. DA JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS: baseia-se em um critério misto de legalidade e realidade de mercado. Primeiro, a proposta apresentada guarda estrita harmonia com a Tabela de Honorários ano 2026 da OAB (Seccional Bahia), que estabelece os parâmetros mínimos para a remuneração condigna de serviços de consultoria e atuação em processos administrativos complexos, assegurando que a contratação não ocorra por valores vis que comprometam a eficiência do serviço. Segundo a compatibilidade de preços foi verificada através de Notas Fiscais de contratações anteriores apresentadas pela proponente, comprovando que o valor ofertado ao Município de Conde-BA é o mesmo praticado pela empresa em outros entes públicos para objetos idênticos, atendendo ao preceito do artigo 23 da Lei Federal 14.133/2021.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.