InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O presente processo objetiva a contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, no âmbito do SAAE Taperoá BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO · SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE TAPEROÁ

Valor estimadoR$ 12.300,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra18Controle PNCP16098402000100-1-000019/2025Processo022/2025ÓrgãoSERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOCNPJ do órgão16098402000100Unidade compradoraSERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE TAPEROÁLocalTAPEROÁ/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/06/2025, 11:31

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A pesquisa de preços para que a Administração possa avaliar o custo da contratação constitui-se elemento fundamental para instrução dos procedimentos de licitação e de contratação, estando prevista em várias disposições legais, com obrigatoriedade reconhecida pela Jurisprudência. Essa fase da pesquisa de mercado quase sempre é demorada, pois implica numa criteriosa busca de preços perante as empresas do ramo do objeto pretendido e em diversos sites da Administração Pública. Assim, vários contatos precisam ser mantidos para que se consiga finalizar a pesquisa, especialmente quando diz respeito à contratação de serviços ou do objeto com poucos fornecedores no mercado. Ademais, há o desafio de identificação da confiabilidade dos preços coletados, o que exige a ampliação da captação de dados que possam servir a uma fidedigna referência dos preços de mercado. Na prática, a fase de pesquisa de preços pode acabar se prolongando, retendo a necessária atuação dos agentes públicos envolvidos por semanas ou meses, o que amplia os custos transacionais, sem necessária garantia de um resultado verdadeiramente eficiente e eficaz. Outrossim, a pesquisa de preços deficiente poderá ensejar uma contratação superfaturada ou inexequível, situações que acabam acarretando prejuízos à administração pública e riscos de responsabilização aos agentes públicos envolvidos na contratação. Tal dificuldade faz com que a pesquisa de preços se apresente como um entrave para a celeridade na tramitação dos procedimentos de contratação e aquisição, um gargalo a ser superado na condução dos certames, merecendo análise mais detida e propostas de aperfeiçoamento das rotinas até então estabelecidas.