InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação, por inexigibilidade de licitação, de locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento da Estratégia Saúde da Família - ESF Inésia Martins, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição, considerando que o imóvel possui características de localização e instalação que atendem às necessidades da Administração Pública.

MUNICIPIO DE CAMBUQUIRA · SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO

Valor estimadoR$ 19.166,40
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Dados da publicação

Compra35Controle PNCP17955386000198-1-000201/2026Processo206ÓrgãoMUNICIPIO DE CAMBUQUIRACNPJ do órgão17955386000198Unidade compradoraSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTOLocalCambuquira/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/09/2026, 10:49

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

A manutenção da locação do imóvel destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) Inésia Martins dos Reis de Souza justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais de Atenção Primária à Saúde prestados à população dos bairros Gran Park, Estação e Marimbeiro, em observância aos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência, da economicidade e da supremacia do interesse público. O imóvel atualmente ocupado apresenta localização estratégica, adequada acessibilidade e infraestrutura compatível com as necessidades da Administração, possibilitando o atendimento contínuo da população em território já consolidado e contribuindo para a manutenção do vínculo entre a equipe de saúde e os usuários. Após levantamento realizado pela Administração, não foram identificados outros imóveis que atendessem, de forma simultânea, às exigências de localização, dimensão, acessibilidade e estrutura física necessárias ao pleno funcionamento da unidade, inexistindo, até o presente momento, alternativa viável para a sua substituição. A eventual descontinuidade da locação ou a transferência da unidade para outro imóvel acarreta impactos significativos na prestação dos serviços de saúde, com interrupção de atendimentos, necessidade de reterritorialização, reorganização dos processos de trabalho e comprometimento do acompanhamento de pacientes, especialmente daqueles com doenças crônicas, gestantes, crianças e demais grupos prioritários

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.