DispensaDivulgada no PNCP

1.1 - Contratação de instituição de longa permanência para idosos (ILPI) para prestação de serviço de acolhimento institucional integral - moradia, alimentação, higiene, cuidados de saúde e acompanhamento do tratamento clínico em curso para casal de idosos, conforme condições e especificações contidas neste termo de referência.

MUNICIPIO DE SOLEDADE DE MINAS · GABINETE DO PREFEITO

Valor estimadoR$ 19.452,00
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Dados da publicação

Compra18Controle PNCP18188235000114-1-000073/2026Processo78ÓrgãoMUNICIPIO DE SOLEDADE DE MINASCNPJ do órgão18188235000114Unidade compradoraGABINETE DO PREFEITOLocalSoledade de Minas/MGInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação11/09/2026, 12:08Abertura26/08/2026, 12:00Encerramento26/08/2026, 12:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

2.1 - A contratação deve ocorrer por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, conforme justificativa abaixo: acolhimento institucional emergencial do casal de idosos José Rosaline Neto e Nilca da Silva Viana, decorrente de determinação da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço/MG (Ofício nº 150/2026-2ª PJSL), fundada em Relatório de Acompanhamento do CRAS que constatou situação de risco e vulnerabilidade social, agravada pela inexistência de familiares e pelo quadro de saúde grave de ambos os idosos (tratamento oncológico e fratura em membro inferior); tendo em vista a urgência não decorrente de desídia administrativa, comprovada pelo histórico de acompanhamento do caso pelo CRAS e pe pela determinação do órgão ministerial.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.