InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Inscrição de 01 (um) Defensor Público na "XV Jornadas Brasileiras de Direito Processual", que ocorrerá no período de 18 a 20 de setembro de 2024, em Curitiba/PR.

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS · DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

Valor estimadoR$ 1.450,00
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Dados da publicação

Compra63Controle PNCP19421427000191-1-000063/2024Processo24.0.000011418-5ÓrgãoDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONASCNPJ do órgão19421427000191Unidade compradoraDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONASLocalMANAUS/AMInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/10/2024, 12:35

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

A participação no XV Jornadas Brasileiras de Direito Processual se justifica pela oportunidade de aprimoramento acadêmico e profissional em um evento de grande relevância nacional. As Jornadas reúnem especialistas renomados na área do Direito Processual, proporcionando um ambiente propício para o debate de temas atuais, intercâmbio de experiências e conhecimento prático e teórico. Com uma programação que abrange as inovações legislativas e jurisprudenciais, as Jornadas permitem a atualização sobre as últimas tendências do Direito Processo Civil e Penal, além de promover o aprofundamento em questões que impactam diretamente na atuação de advogados, magistrados, defensores, promotores, acadêmicos. A participação no evento fortalecerá o entendimento sobre os desafios contemporâneos do Direito Processual e contribuirá significativamente para a prática jurídica. Além disso, a interação com profissionais da área oferece uma valiosa oportunidade de networking, facilitando a construção de novas parcerias e o desenvolvimento de uma visão mais ampla e crítica sobre as questões processuais que afetam o cenário jurídico brasileiro. Por se tratar de uma inexigibilidade de licitação de um objeto de baixa complexidade, dispensou-se a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, nos moldes do art. 72, I, da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021 e do art. 51, VIII, da Resolução n.º 22/2024/CSDPEAM. Ademais, sua supressão não trará prejuízos à contratação, bem como proporcionará maior celeridade processual.