DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de buffet completo para dois eventos institucionais da Câmara Municipal de Tiros/MG, incluindo fornecimento de refeições, bebidas, utensílios, equipe, organização, decoração básica e limpeza, conforme demanda da Administração e dentro do saldo contratual disponível.

CAMARA MUNICIPAL DE TIROS · CAMARA MUNICIPAL DE TIROS

Valor estimadoR$ 20.000,00

Dados da publicação

Compra3Controle PNCP23369689000121-1-000023/2026Processo3ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE TIROSCNPJ do órgão23369689000121Unidade compradoraCAMARA MUNICIPAL DE TIROSLocalTiros/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/08/2026, 14:06

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Prestação de serviço de buffet completo para dois eventos institucionais da Câmara Municipal de Tiros/MG, sendo o primeiro denominado “Cidadão Honorário”, a ser realizado em 05/09/2026, das 9h às 12h, e o segundo evento a ser definido posteriormente pela Administração, durante a vigência contratual, observados o planejamento da Câmara Municipal e o saldo contratual remanescente. A contratação compreende: I – fornecimento de refeição principal, na modalidade de almoço ou jantar, conforme a natureza e o horário de cada evento; II – fornecimento de água, sucos e refrigerantes em quantidade suficiente para os participantes; III – variedade de pratos compatíveis com a refeição a ser servida; IV – fornecimento de pratos, talheres, copos e demais utensílios necessários à execução do serviço; V – disponibilização de mesas de apoio para o buffet; VI – disponibilização de pessoal suficiente para preparação, organização, atendimento e acompanhamento durante a realização dos eventos; VII – preparação e organização do ambiente destinado à realização do serviço; VIII – limpeza do local antes e após a execução de cada evento; IX – decoração básica da mesa de alimentos e bebidas; X – decoração básica da mesa de autoridades, quando necessária, com toalhas, arranjos florais simples e ornamentação compatível com o caráter institucional do evento; XI – execução dos serviços de acordo com as quantidades efetivamente solicitadas pela Administração, observando-se o valor unitário contratado e o saldo contratual disponível. Item único, julgamento pelo menor preço global. Valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) por pessoa, limitado ao valor total contratado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correspondente a até 400 (quatrocentas) pessoas no total, a serem distribuídas entre os dois eventos conforme a demanda da Administração. Serviço comum e não continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra.