Item 1 · Serviços de Arquitetura Corporativa
R$ 38.750,00Quantidade: 1 · Unidade: SERV · Unitário: R$ 38.750,00 · Em andamento
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITUPEVA · Instituto De Previdência Social Dos Servidores Municipal de Itupeva
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva – Itupeva Previdência identificou a necessidade de contratar serviços técnicos especializados de arquitetura corporativa para elaboração de projeto executivo destinado à ocupação, adequação e implantação de sua futura sede administrativa, localizada na Rua Juliana de Oliveira Borges, nº 90, Parque das Vinhas, Itupeva/SP, com área aproximada de 724,55 m², distribuída em três pavimentos. A contratação decorre da necessidade de planejar tecnicamente a utilização do imóvel, assegurando que sua ocupação ocorra de forma organizada, eficiente e compatível com as necessidades atuais e futuras da Autarquia. O projeto deverá contemplar a adequada distribuição dos ambientes, a definição dos fluxos operacionais, a otimização dos espaços disponíveis e a compatibilização das necessidades de infraestrutura, acessibilidade, ergonomia, segurança e tecnologia da informação. A necessidade está diretamente relacionada ao processo de expansão institucional do Itupeva Previdência, decorrente da evolução de suas práticas de governança e da ampliação dos serviços prestados aos segurados e beneficiários. Nesse contexto, a mudança para um imóvel de maior porte permitirá acomodar adequadamente a estrutura administrativa existente, bem como as futuras demandas relacionadas à ampliação do quadro funcional, fortalecimento das atividades de governança, realização de programas de educação previdenciária, preparação para aposentadoria e pós-aposentadoria, capacitações, reuniões e demais ações institucionais. A elaboração do projeto executivo constitui etapa indispensável para que a Administração disponha de elementos técnicos, quantitativos e orçamentários que subsidiem a tomada de decisões relativas à implantação da nova sede, permitindo a definição das intervenções necessárias, a estimativa dos investimentos envolvidos e o planejamento de sua execução de forma gradual e compatível com a disponibilidade orçamentária da Autarquia. A contratação também permitirá reduzir riscos de improvisações, retrabalhos, desperdício de recursos públicos e incompatibilidades entre futuras intervenções, assegurando que as adequações necessárias sejam concebidas de forma integrada e alinhadas à configuração definitiva da sede. O projeto executivo deverá fornecer elementos técnicos suficientes para subsidiar futuras contratações relacionadas à implantação da sede administrativa, inclusive eventual contratação de serviços especializados de assessoria técnica para acompanhamento da execução das intervenções planejadas. Impactos da Não Contratação Social • Limitação da capacidade de atendimento aos segurados e beneficiários; • Dificuldade na implantação de programas de educação previdenciária, preparação para aposentadoria e pós-aposentadoria; • Redução da qualidade dos serviços prestados pelo Instituto. Econômico • Realização de adequações sem planejamento técnico adequado; • Aumento de custos decorrentes de retrabalhos e intervenções corretivas; • Utilização ineficiente dos espaços disponíveis no imóvel. Administrativo • Dificuldades na expansão da estrutura organizacional; • Comprometimento da eficiência operacional e dos fluxos internos de trabalho; • Limitações para implementação das ações previstas no planejamento estratégico da Autarquia. Normas e Diretrizes Aplicáveis A contratação observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, as diretrizes do Programa Pró-Gestão RPPS, as exigências decorrentes da Resolução CMN nº 5.272/2025, a ABNT NBR 9050 (Acessibilidade), a NR-17 (Ergonomia) e demais normas técnicas aplicáveis aos ambientes corporativos e ao atendimento ao público.
Quantidade: 1 · Unidade: SERV · Unitário: R$ 38.750,00 · Em andamento