CONTRATAÇÃO, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO INCISO XI DO ART. 75 DA LEI N 14.1332021, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DAÁREA MINEIRA DA SUDENE-CIMAMS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO.
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO · PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO PARAISO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XI · Dispensa de Licitação: para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação
A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria na área da Educação, a serem executados pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da SUDENE-CIMAMS, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. A contratação justificase diante da necessidade de a Administração Municipal dispor de suporte técnico especializado para o adequado planejamento, acompanhamento e desenvolvimento das ações relacionadas à política educacional municipal, considerando a complexidade das normas, procedimentos, programas e demandas que envolvem a gestão da educação pública. A Secretaria Municipal de Educação enfrenta demandas que exigem conhecimento técnico específico, especialmente quanto ao acompanhamento das políticas públicas educacionais, programas e ações governamentais, elaboração e análise de documentos, orientação quanto aos procedimentos administrativos, monitoramento de indicadores e demais atividades relacionadas à gestão educacional.Nesse contexto, a prestação de serviços de assessoria e consultoria especializada permitirá à Secretaria Municipal de Educação contar com orientação técnica qualificada, contribuindo para o aprimoramento da gestão, para a correta aplicação das normas e diretrizes educacionais e para o planejamento e execução das ações de forma mais eficiente e adequada ao interesse público. Além disso, a contratação fundamentase no inciso XI do art. 75 da Lei n 14.1332021, que autoriza a dispensa de licitação para contratação de serviços prestados por consórcio público do qual o ente federativo faça parte, desde que o objeto esteja relacionado às suas finalidades estatutárias, circunstância plenamente atendida no presente caso.