Contratação do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, com a finalidade de captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos aos registros de casamento e óbito.
INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS · Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
Finalidade para o acesso aos dados de Casamento: para que Este Instituto possa atender a Lei Complementar nº 150 de 20/12/2023, bem como as Legislações vigentes a data de concessão de benefício de Pensão por morte, o acesso às informações de registros de casamento servirá como instrumento de verificação da continuidade do pagamento dos benefícios concedidos pelo Instituto, de modo a identificar os beneficiários que constituíram novas núpcias. Essa informação é necessária para que uma vez que a Legislação estadual prevê a perda da condição de dependente pelo, separação judicial ou divórcio semalimentos; anulação do casamento, pela emancipação ou contração de novas núpcias. Art. 12 da referida Lei Complementar. O acesso aos dados de casamento é imprescindível ao Instituto para prevenir fraudes e pagamentos Indevidos, uma vez que é de competência deste Instituto administração, o gerenciamento e a operacionalização, incluindo a arrecadação e gestão de recursos, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários, dispondo de competências definidas em Lei, conforme Art. 1º, parágrafo único da Lei Complementar nº 150 de 20/12/2023. Finalidade para o acesso aos dados de óbito: A fim de atender, também o art. 12 da Lei Complementar Estadual nº 150 de 20/142/2023, em seu inciso VI, que dispõe sobre a perda da condição de dependente/beneficiário pelo falecimento, o acesso às informações de registros de óbito servirá como instrumento de verificação da continuidade do pagamento dos benefícios concedidos pelo Instituto, de modo a identificar os beneficiários que já faleceram, visando o encerramento do benefício, haja vista que a realização da prova de vida anual não permite a identificação de óbitos, em tempo hábil para evitar pagamentos indevidos. O acesso aos dados de casamento é imprescindível ao Instituto para prevenir fraudes e pagamentos Indevidos, uma vez que é de competência deste Instituto administração, o gerenciamento e a operacionalização, incluindo a arrecadação e gestão de recursos, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários, dispondo de competências definidas em Lei, conforme Art. 1º, parágrafo único da Lei Complementar nº 150 de 20/12/2023. Faz-se necessário também para controle de pagamento para fins de compensação previdenciária uma vez que o regime instituidor deve cessá-lo manualmente no sistema Comprev, para evitar recebimento de valores indevidos e o pagamento de Glosa, Portaria 1400 de 27 de maio de 2024, art. 79 § 2º.Até 30.000 consultas/mês, considerando que será necessário consultas com base na folha de pagamento utilizamos relatório da folha de pagamento informando o quantitativo a seguir: o quantitativo de 2.665 pensionistas de civis, sendo 627 pensionistas filhos, enteados, tutelados e menores sob guarda de 16 a 21 anos – civis e militares, 14.947 aposentados civis e 2.829 inativos militares.