CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL), COM INTERNET MÓVEL, PELO SISTEMA DIGITAL PÓS-PAGO, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO SETOR DE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E APOIO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO-MG
CAMARA MUNICIPAL DE OURO FINO · CAMARA MUNICIPAL DE OURO FINO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação de uma empresa que presta serviços de telefonia móvel pessoal se faz necessária para garantir uma comunicação eficiente no dia a dia das atividades do setor de assessoria de planejamento e apoio parlamentar. O plano com pelo menos 5GB de internet e suporte a 4G ou superior permite acesso a aplicativos e sistemas que sem o mesmo são inutilizáveis, inclusive em locais sem rede Wi-Fi. Além disso, as ligações ilimitadas para qualquer operadora e o uso liberado do WhatsApp tornam a comunicação mais prática e ágil, reduzem custos e dão mais segurança e praticidade no atendimento das demandas administrativas.