DispensaDivulgada no PNCP

Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia fixa com 4 linhas, responsável pela interligação do sistema de segurança e alarme institucional, garantindo a continuidade da comunicação e da segurança patrimonial do Conselho.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS · CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - TO

Valor estimadoR$ 3.580,80
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra17Controle PNCP26753715000109-1-000029/2025Processo00251.001266/2025-84ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINSCNPJ do órgão26753715000109Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - TOLocalPALMAS/TOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação05/01/2026, 09:35

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A presente contratação fundamenta-se na natureza emergencial e na essencialidade do serviço de telefonia fixa para o Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (COREN-TO). A necessidade pauta-se nos seguintes pontos: Continuidade do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão: Na qualidade de autarquia pública federal, o Conselho presta atendimento diário a profissionais de enfermagem e à sociedade, gerindo interesses públicos primários. A interrupção das linhas telefônicas inviabiliza a comunicação institucional, configurando violação direta ao Princípio da Continuidade do Serviço Público e ao dever de eficiência da Administração. Segurança Patrimonial e Institucional: As 4 (quatro) linhas objeto desta contratação são os canais exclusivos de interligação do sistema de segurança e alarme da Sede. A ausência de conectividade deixa o patrimônio público vulnerável e compromete a integridade das instalações e dos dados custodiados pela autarquia. Caráter Emergencial e Interesse Público: A contratação visa mitigar o risco iminente de paralisação total das comunicações e falha nos sistemas de vigilância. A manutenção do serviço, por meio da empresa que já detém a infraestrutura instalada (VIVO S.A.), é a medida mais célere para evitar prejuízos ao erário e garantir que a função fiscalizatória e administrativa do Conselho não seja interrompida, preservando o interesse coletivo e o estrito cumprimento dos princípios administrativos.