Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, III, da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto consiste na contratação de docente especialista (externo), pesquisador com mestrado, Sr. Leandro de Oliveira Duarte, para compor o Laboratório de Pesquisa da Escola de Mediação do Estado do Rio de Janeiro – EMEDI, com carga horária de 72 (setenta e duas) horas-aula pelo período de 12 (doze) meses, a partir do segundo semestre de 2026
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO · TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, III, da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto consiste na contratação de docente especialista (externo), pesquisador com mestrado, Sr. Leandro de Oliveira Duarte, para compor o Laboratório de Pesquisa da Escola de Mediação do Estado do Rio de Janeiro – EMEDI, com carga horária de 72 (setenta e duas) horas-aula pelo período de 12 (doze) meses, a partir do segundo semestre de 2026
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.