InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, III, f, da Lei n. 14.133/2021,do pesquisador, Sr. Diego EL-Jaick Rapozo, para compor o Laboratório de Pesquisa da Escola de Mediação do Estado do Rio de Janeiro – EMEDI, pelo período de 12 (doze) meses, com carga horária total de 72 (setenta e duas) horas,

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO · TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RJ

Valor estimadoR$ 30.960,00
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Dados da publicação

Compra651Controle PNCP28538734000148-1-000242/2026Processo2026-06252539ÓrgãoTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROCNPJ do órgão28538734000148Unidade compradoraTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RJLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/10/2026, 17:28

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, III, f, da Lei n. 14.133/2021,do pesquisador, Sr. Diego EL-Jaick Rapozo, para compor o Laboratório de Pesquisa da Escola de Mediação do Estado do Rio de Janeiro – EMEDI, pelo período de 12 (doze) meses, com carga horária total de 72 (setenta e duas) horas,

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.