InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O objetivo deste documento consiste na contratação de prestação de serviço de consultoria e assessoria atuarial referente ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - ES-PREVIDÊNCIA e ao Fundo de Proteção Social dos Militares - FPS.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Valor estimadoR$ 945.000,00
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Dados da publicação

Compra2025-B9X40Controle PNCP29986312000106-1-000045/2025Processo2025-B9X40ÓrgãoINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão29986312000106Unidade compradoraINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOLocalVitória/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/04/2026, 08:49

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

A contratação tem por finalidade atender à necessidade institucional do Instituto de Previdência do Estado do Espírito Santo de contratar serviços atuariais especializados, imprescindíveis à manutenção da sustentabilidade financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Tal demanda decorre da ausência, no quadro técnico do órgão, de profissionais com formação específica em ciências atuariais, cuja atuação é indispensável para a execução de análises e projeções previdenciárias em conformidade com a legislação. Os serviços atuariais compreendem a geração de documentos, por exemplo, avaliações, projeções e balanços atuariais que subsidiam decisões estratégicas de gestão previdenciária e fiscal, garantindo a observância dos princípios de equilíbrio financeiro e atuarial previstos no art. 40 da Constituição Federal, bem como das diretrizes técnicas estabelecidas na Portaria MTP nº 1.467/2022 e demais normativos correlatos à previdência. Cabe destacar que qualquer modificação nos parâmetros previdenciários ¿ tais como regras de elegibilidade, alíquotas de contribuição, hipóteses biométricas, ou premissas econômicas ¿ repercutem diretamente na sustentabilidade do RPPS. Assim, tais alterações devem ser precedidas de estudos técnicos e pareceres atuariais que avaliem o impacto financeiro, intergeracional e de longo prazo, garantindo a solidez e o equilíbrio do regime. A análise atuarial constitui instrumento essencial para a formulação de políticas previdenciárias responsáveis, possibilitando o dimensionamento adequado do custeio, do passivo atuarial, da mensuração de riscos e da verificação da viabilidade do plano de benefícios. Tais produtos são fundamentais para assegurar a transparência, a boa governança e a conformidade junto aos órgãos de controle, como a Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, o Tribunal de Contas. Dessa forma, a contratação dos serviços propostos representa uma medida de caráter estratégico e preventivo, que transcende o mero custo financeiro do contrato. O retorno esperado é traduzido em aprimoramento da gestão previdenciária, fortalecimento da sustentabilidade atuarial e mitigação de riscos fiscais futuros, configurando uma ação de racionalização administrativa e de responsabilidade fiscal.